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1 - Número do comboio a que se refere a Folha de Marcha.

2 - Locomotiva habitualmente afecta ao Serviço. Neste caso em concreto uma locomotiva da Série 2600.

3 - Tipologia da Marcha. Indica a velocidade máxima a que este comboio especifico poderá circular, desde que a via o permita. Neste caso são 120 Kms/h, no entanto, existem praticamente todo o tipo de marchas T-30, T-80, T-100, T-120, T140, T-160, T-200, T-220, entre outras.

4 - Perfil da via no troço correspondente:
| para Via Única;
|| para Via Dupla;
|||| para Via Quádrupla.

5 - Tempos concedido para operação comercial (entrada e saída de passageiros, por exemplo).


  6 - Peso máximo habitual para a composição a que se refere esta marcha.

7 - Tempos concedidos para operações de ordem técnica (neste caso, 15 minutos para troca de locomotiva) ou para efeitos de circulação (cruzamentos ou ultrapassagens).

8 - Troca de locomotiva. Neste caso, a composição deixa de ser traccionada por uma locomotiva Série 2600 (como indicado no Ponto 2) e passa a circular com uma locomotiva da Série 1930 (como passará a ser indicado no Ponto 9).

 

9 - Locomotiva afecta a este serviço. Passou a ser uma locomotiva Série 1930 após troca na estação do Entroncamento (Ponto 8).

10 - Regime de Frequência. Dá indicação dos dias da semana a que se efectua a circulação e das respectivas exepções (exemplos):
1..7 Efectua-se Diariamente;
2..6 Efectua-se de Segunda a Sexta;
1NFS 2F Efectua-se ao Domingo, caso não seja véspera de Feriado. Efectua-se à Segunda em caso de Feriado.

11 - Como referido no Ponto 4. Neste caso, houve uma alteração de || (Via Dupla) para | (Via Única).

12 - Cruzamento com o Comboio 50830/50831.


  13 - P.K. (Ponto Quilométrico) da linha por onde circula.

14 - Tempo que é atribuido para a deslocação entre uma estação ou apeadeiro e a estação ou apeadeiro seguinte.


15 - Hora de passagem numa determinada estação ou apeadeiro. Como não efectua paragem, destina-se a verificar o cumprimento do horário à passagem no local especificado.

 

16 - Folga Concedida. Tempo extra que é dado, em relação ao tempo habitual de um troço específico, para fins de recuperação de atrasos.

17 - Distância à estação ou apeadeiro seguinte.

18 - Indicações especiais. Neste caso trata-se da Folha de Marcha de um comboio de passageiros. As indicações especiais surgem com mais frequência no caso de comboios de mercadorias quando é necessário, por exemplo, informar que a circulação se efectua em tracção múltipla, ou que efectuará paragem num determinado sinal em caso de atraso de outra composição, etc....


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